95.426, De 10.12.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.426, DE 10 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério das Relações Exteriores, o crédito suplementar de CZ$
79.500.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544,
de 03 de dezembro de 1986, combinado com o artigo 1º, item IV, da
Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987 e com o artigo 1º, item IV, da
Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério das Relações Exteriores o crédito suplementar
de CZ$79.500.000,00 (setenta e nove milhões e quinhentos mil
cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão da anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 10 de
dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 11.12.1987
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