95.427, De 10.12.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.427, DE 10 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da Secretaria de
Tecnologia Industrial, o crédito suplementar de CZ$ 30.000.000,00,
para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "a", da Lei
nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor da
Secretaria de Tecnologia Industrial, o crédito Suplementar de CZ$
30.000.000,00 (trinta milhões de cruzados), para reforço das
dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação de Recursos Diretamente
Arrecadados, conforme prevê o artigo 5º, item VI, letra "a", da Lei
nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 10
de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 11.12.1987
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