95.431, De 10.12.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.431, DE 10 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre, ao
Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, o crédito
suplementar de CZ$ 6.525.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "b", da Lei
nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério da Educação - Entidades supervisionadas, o
crédito suplementar de CZ$ 6.525.000,00 (seis milhões, quinhentos e
vinte e cinco mil cruzados), para reforço das dotações
orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos decorrerão do produto de operação de crédito interna
contratada pela União junto à Caixa Econômica
Federal.
Art. 3º. - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 10
de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 11.12.1987
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