95.432, De 10.12.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.432, DE 10 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Educação, em favor do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação, o crédito suplementar de CZ$
4.000.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544,
de 03 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério da Educação, em favor do Fundo Nacional de
Desenvolvimento da Educação, o crédito suplementar de CZ$
4.000.000,00 (quatro milhões de cruzados), para reforço da dotação
orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária
indicada no anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º - Em
decorrência das alterações do presente crédito suplementar, os
quantitativos das metas físicas do projeto "Educação Básica para as
Regiões Norte e Centro-Oeste" indicados nos anexos I e II, ficam
ajustados na forma do anexo III deste Decreto.
Art. 4º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 10
de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 11.12.1987
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