95.433, De 10.12.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.433, DE 10 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro, o crédito
suplementar de CZ$ 5.706.000,00, para reforço de dotação consignada
no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 1º, item III, da Lei nº 7.616,
de 4 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica
aberto ao Ministério da Fazenda, em favor do Gabinete do Ministro,
o crédito suplementar de CZ$ 5.706.000,00 (cinco milhões,
setecentos e seis mil cruzados), para reforço de dotação
orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os
recursos serão provenientes do excesso de arrecadação das receitas
ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício,
de acordo com o artigo 1º, item III, da Lei nº 7.616, de 4 de
setembro de 1987.
Art. 3º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 10 de
dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal Teixeira
de Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 11.12.1987
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