95.441, De 10.12.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.441, DE 10 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre ao
Ministério da Cultura, em favor de diversas unidades, o crédito
suplementar de CZ$ 212.193.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 1º, item I, da Lei nº 7.616, de
04 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério da Cultura, em favor de diversas unidades, o
crédito suplementar de CZ$ 212.193.000,00 (duzentos e doze milhões,
cento e noventa e três mil cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os
recursos serão provenientes do excesso de arrecadação das receitas
ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício,
de acordo com o artigo 1º, item I, da Lei nº 7.616, de 04 de
setembro de 1987.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 10
de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 11.12.1987
Download para anexo