95.452, De 10.12.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.452, DE 10 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre a
Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Governo
do Distrito Federal - Recursos sob Supervisão da Secretaria de
Planejamento/PR, o crédito especial de CZ$ 50.000.000,00, para o
fim que especifica.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 2º, da Lei nº 7.616, de 04 de
setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto a Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios -
Governo do Distrito Federal - Recursos sob Supervisão da Secretaria
de Planejamento/PR, o crédito especial de CZ$50.000.000,00
(cinqüenta milhões de cruzados), para reforço de dotação
orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos decorrerão do excesso de arrecadação das receitas do
Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com
o artigo 2º da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de
1987.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 10
de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 11.12.1987
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