95.459, De 10.12.87

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Presidência da
RepúblicaSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.459, DE 10 DE DEZEMBRO DE
1987
Revogado pelo Dec. nº
3.653, de 7.11.00
Altera o Decreto nº 62.724, de 17 de
maio de 1968, que estabelece normas gerais de tarifação para as
empresas concessionárias de serviços públicos de energia
elétrica.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art.
81, item III, da Constituição,
        DECRETA:
      Art.1º O art. 17 do
Decreto nº 62.724, de 17 de maio de 1968, alterado pelos Decretos
nºs 75.887, de 20 de junho de 1975, e 86.463, de 13 de outubro de
1981, passa a vigorar com a seguinte redação:
        "Art. 17. A sazonalidade será reconhecida
para fins de faturamento, se a energia se destinar à atividade que
utilize matéria-prima advinda diretamente da agricultura, da
pecuária ou da pesca, ou ainda, a atividade diretamente ligada à
extração de sal, e se se verificar nos 12 (doze) meses anteriores
ao da análise, valor igual ou inferior a 20% (vinte por cento) para
a relação entre a soma dos 4 (quatro) menores e a soma dos 4
(quatro) maiores consumos, excluídas as parcelas de consumo
decorrentes do uso da demanda suplementar de reserva, se
houver.
        1º
.......................................................
        a)
........................................................
        b)
........................................................
      2º Na falta de dados para a análise
da relação estabelecida no caput deste artigo, a
sazonalidade será reconhecida provisoriamente, até que se disponha
de valores referentes a um período de 12 (doze) meses.
        3º
.......................................................
        4º
......................................................"
      Art. 2º Este decreto entrará em
vigor em 1º de março de 1988.
      Art. 3º Revogam-se as disposições
em contrário.
Brasília, 10 de dezembro de 1987; 166º
da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 11.12.1987