95.460, De 10.12.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.460, DE 10 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
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Dispõe
sobre o aumento do Capital Autorizado da Empresas Nucleares
Brasileiras S.A. - NUCLEBRÁS.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da
atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e tendo em vista o que consta do Processo MME nº
27000.005073/87-32,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a
Empresas Nucleares Brasileiras S.A. - NUCLEBRÁS autorizada a
promover o aumento do seu Capital Autorizado de CZ$
11.326.212.865,76 (onze bilhões, trezentos e vinte e seis milhões,
duzentos e doze mil, oitocentos e sessenta e cinco cruzados e
setenta e seis centavos) para CZ$ 26.933.457.722,42 (vinte e seis
bilhões, novecentos e trinta e três milhões, quatrocentos e
cinqüenta e sete mil, setecentos e vinte e dois cruzados e quarenta
e dois centavos).
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de
dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYAureliano
Chaves
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 11.12.1987