95.463, De 11.12.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.463, DE 11 DE DEZEMBRO DE
1987.
 
Renova a concessão outorgada
à EDINNOL - EMPRESA DIVULGADORA NOVO NORDESTE LTDA., para explorar
serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de
Arapiraca, Estado de Alagoas.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e nos termos do
artigo 6º, item I, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983 e
tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29.103.000751/85,
DECRETA:
Art. 1º - Fica, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, renovada
por 10 (dez) anos, a partir de 12 de novembro de 1985, a concessão
da EDINNOL - EMPRESA DIVULGADORA NOVO NORDESTE LTDA., outorgada
através do Decreto nº 76.328, de 23 de setembro de 1975, para
explorar, na cidade de Arapiraca, Estado de Alagoas, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média.
Parágrafo único - A execução
do serviço de radiodifusão, cuja outorga é renovada por este
decreto, reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações,
leis subseqüentes e seus regulamentos e, cumulativamente, pelas
cláusulas aprovadas através do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro
de 1983, às quais a entidade aderiu previamente.
Art. 2º - Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília-DF, 11 de dezembro
de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos
Magalhães
Este texto não substitui o publicado no
DOU de 14.12.1987