95.473, De 11.12.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO Nº 95.473, DE 11 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
Outorga concessão à Rádio Diário de
Presidente Prudente Ltda., para explorar serviço de radiodifusão
sonora em onda média, na cidade de Presidente Prudente, Estado de
São Paulo.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando das atribuições que lhe
conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº
52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067,
de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo
MC nº 29000.002732/87 (Edital nº 49/87),
        DECRETA:
        Art. 1º Fica
outorgada concessão à Rádio Diário de Presidente Prudente Ltda.,
para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na
cidade de Presidente Prudente, Estado de São Paulo.
        Parágrafo único. A concessão
ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações
enumeradas no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº
88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas
pela outorgada em sua proposta.
        Art. 2º O contrato
decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60
(sessenta) dias, a contar da publicação deste decreto no Diário
Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o
ato de outorga.
        Art. 3º Este decreto entra
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 11 de dezembro de 1987;
166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U.   14.12.1987