95.475, De 11.12.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.475, DE 11 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
Texto para impressão
Dá nova
redação ao art. 1º do Decreto nº 91.796, de 17 de outubro de
1985.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81,
item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - O art.
1º do Decreto nº 91.796, de 17 de outubro de 1985, passa a vigorar
com a seguinte redação, mantidos seus
parágrafos:
"Art. 1º - Os
alunos regularmente beneficiados, no ano de 1987, pelo Programa de
Bolsas do Sistema de Manutenção de Ensino, por força do disposto no
art. 2º do Decreto nº 88.374, de 07 de junho de 1983, com a redação
dada pelo Decreto nº 90.088, de 21 de agosto de 1984, terão
garantida sua condição de bolsistas até 31 de dezembro de 1988,
ficando a cargo da Secretaria de Educação das Unidades da Federação
verificar os casos em que haja ou não ocorrido essa
regularidade.
 ..............................................................................................................................................".
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de
dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEYHugo Napoleão
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 14.12.1987