95.476, De 11.12.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.476, DE 11 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Revoga o
Decreto nº 95.151, de 06 de novembro de 1987.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
revogado o Decreto nº 95.151, de 06 de
novembro de 1987, publicado no Diário Oficial da União, de 09
de novembro de 1987.
Art. 2º - Para
efeito deste Decreto, observar-se-á o disposto no artigo 38 da Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 11
de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 14.12.1987