95.478, De 11.12.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.478, DE 11 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em favor da
Secretaria-Geral o crédito suplementar de CZ$ 1.340.000.000,00,
para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo
5º, item VI, letra ¿a¿, da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de
1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, em
favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de
CZ$1.340.000.000,00 (um bilhão, trezentos e quarenta milhões de
cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no anexo I
deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para o Fundo
de Investimento Social - FINSOCIAL, conforme prevê o artigo 43, §
1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, combinado com
o artigo 5º, item VI, letra ¿a¿, da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro
de 1986, obedecidas as prescrições do artigo 61, § 1º, letra
¿c¿, da Constituição.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 11
de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz Carlos
Bresser PereiraAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 14.12.1987
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