95.480, De 13.12.1987

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.480, DE 13 DE DEZEMBRO DE
1987.
Dá nova redação para a Ordenança Geral para o
Serviço da Armada.
        O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA , usando da atribuição que lhe
confere o Artigo 81, item III, da Constituição,
        DECRETA:
        Art. 1º Fica aprovada a nova
redação para a Ordenança Geral para o Serviço da Armada (OGSA), que
a este acompanha.
        Art. 2º Este decreto entra em
vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, especialmente os seguintes decretos:
        Decreto nº 8.726, de 06 de
fevereiro de 1942;
        Decreto nº 21.846, de 13 de
setembro de 1946;
        Decreto nº 22.507, de 22 de
janeiro de 1947;
        Decreto nº 23.002, de 25 de
abril de 1947;
        Decreto nº 37.604-A, de 12 de
julho de 1955;
        Decreto nº 38.896, de 14 de
março de 1956;
        Decreto nº 45.799, de 15 de
abril de 1959;
        Decreto nº 47.745, de 03 de
fevereiro de 1960;
        Decreto nº 50.783, de 12 de
junho de 1961;
        Decreto nº 117, de 06 de
novembro de 1961;
        Decreto nº 52.670, de 11 de
outubro de 1963;
        Decreto nº 53.384, de 31 de
dezembro de 1963;
        Decreto nº 56.632-A, de 02 de
agosto de 1965;
        Decreto nº 59.048, de 11 de
agosto de 1966;
        Decreto nº 60.095, de 19 de
janeiro de 1967;
        Decreto nº 70.069, de 27 de
janeiro de 1972;
        Decreto nº 70.499, de 11 de
maio de 1972; e
        Decreto nº 87.483, de 18 de
agosto de 1982.
        Brasília, 13 de dezembro de
1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Este texto não substitui o publicado no
D.O.U. de 14.12.1987
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Vide
Decreto nº 937. de 1993