95.483, De 14.12.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.483, DE 14 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão
Outorga
concessão à SOCIEDADE ZONA SUL DE COMUNICAÇÕES LTDA., para explorar
serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Capão do
Leão, Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo
81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos
Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de
outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067, de 26 de janeiro
de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29000.002975/86 (Edital nº 94/86),
DECRETA:
Art. 1º - Fica
outorgada concessão à SOCIEDADE ZONA SUL DE COMUNICAÇÕES LTDA.,
para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de
exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda
média.
Parágrafo único -
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações
enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº
88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como as obrigações assumidas
pela outorgada em sua proposta.
Art. 2º - O
contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de
60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário
Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o
ato de outorga.
Art. 3º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, 14
de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYAntônio
Carlos Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 15.12.1987