95.484, De 14.12.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.484, DE 14 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 5.9.1991
Texto para impressão
Reduz alíquotas do Imposto sobre Produtos
Industrializados.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o
disposto no artigo 4º, item I, do Decreto-Lei nº 1.199, de 27 de
dezembro de 1971,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam
reduzidas para 80% (oitenta por cento) as alíquotas do Imposto
sobre Produtos Industrializados incidente sobre as mercadorias
classificadas nos Códigos da Posição 22.03.00.00 da Tabela de
Incidência aprovada pelo Decreto nº 89.241, de 23 de dezembro de
1983.
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor no dia seguinte ao de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de
dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz
Carlos Bresser Pereira
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 15.12.1987