95.486, De 14.12.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.486, DE 14 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
Texto para impressão
Autoriza o
funcionamento do curso de Enfermagem e obstetrícia da Escola
Superior de Enfermagem e Obstetrícia de Vassouras, Rio de
Janeiro.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o
artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo
Decreto-Lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 23001.000339/85-73 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
autorizado o funcionamento do curso de Enfermagem e Obstetrícia,
com habilitações em Geral em Enfermagem, em Enfermagem
Médico-Cirúrgica, em Enfermagem de Saúde Pública, em Enfermagem
Obstétrica e Licenciatura em Enfermagem, a ser ministrado pela
Escola Superior de Enfermagem e Obstetrícia de Vassouras, mantida
pela Fundação Educacional Severino Sombra, com sede em Vassouras,
Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 14
de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ SARNEYHugo Napoleão
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 15.12.1987