95.487, De 14.12.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.487, DE 14 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Autoriza o
funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de
Dados do Instituto de Ensino de Engenharia Paulista.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº
5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842,
de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 23001.000536/85-74 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em
Processamento de Dados, a ser ministrado pelo Instituto de Ensino
de Engenharia Paulista, mantido pela Sociedade Unificada Paulista
de Ensino Renovado Objetivo, com sede na cidade de São Paulo,
Estado de São Paulo.
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 14
de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ SARNEYHugo Napoleão
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 15.12.1987