95.489, De 14.12.87

Descarga no documento


 
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.489, DE 14 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
Texto para impressão
Autoriza o
funcionamento do curso de Pedagogia da Faculdade de Educação de
Caraguatatuba, São Paulo.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o
artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo
Decreto-Lei nº 842, de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o
que consta do Processo nº 23033.010650/85-90 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
autorizado o funcionamento do Curso de Pedagogia, com habilitações
em Magistério das Matérias Pedagógicas do 2º grau, Administração
Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus, Supervisão
Escolar, para exercício nas escolas de 1º e 2º graus e em
Orientação Educacional, a ser ministrado pela Faculdade de Educação
de Caraguatatuba, mantida pela Sociedade Civil da Educação do
Litoral Norte, com sede em Caraguatatuba, Estado de São
Paulo.
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 14
de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ SARNEYHugo Napoleão
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 15.12.1987