95.490, De 14.12.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.490, DE 14 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
Autoriza o
funcionamento do curso de Geografia da Faculdade de Educação e
Geografia de Naviraí, Mato Grosso do Sul.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº
5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-Lei nº 842,
de 09 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do
Processo nº 23.001.000791/85-71 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
autorizado o funcionamento do curso de Geografia, licenciatura
plena, a ser ministrado pela Faculdade de Educação e Geografia de
Naviraí, mantida pelo Centro de Ensino de Naviraí, com sede na
cidade de Naviraí, Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 14
de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ SARNEYHugo Napoleão
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 15.12.1987