95.492, De 15.12.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.492, DE 15 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão
Fixa os
Efetivos do Exército para 1988.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III da Constituição, e de acordo com o
disposto nos artigos 2º e 3º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de
1983,
DECRETA:
Art. 1º - São
fixados os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais, Subtenentes e
Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados do Exército, de conformidade
com os incisos I a VII, prescritos nos quadros que se seguem, a
vigorar no ano de 1988.
I -
OFICIAIS-GENERAIS
Posto
Combatentes
Serviços
Engenheiros Militares
Soma
Intendentes
Médicos
General-de-Exército
13
-
-
-
13
General-de-Divisão
37
1
1
3
42
General-de-Brigada
80
4
3
10
97
Total
130
5
4
13
152
II - OFICIAIS DE
CARREIRA
III - OFICIAIS
TEMPORÁRIOS
Posto
Armas e
QMB
SERVIÇOS
QEM
RCORE (Art.31)
Soma
Intendentes
Médicos
Dentistas
Farmacêuticos
Veterinários
Capitão
100
40
50
22
10
-
22
25
2249
1º tenente
1866
300
657
331
78
18
443
298
33591
2º tenente
1.115
219
277
120
38
22
222
150
11963
Total
3081
559
984
473
126
40
667
473
55803
IV - SUBTENENTES E
SARGENTOS DE CARREIRA E TEMPORÁRIOS
Graduação
Carreira
Temporários
Soma
QMS
QE
Subtenente
2.673
-
-
2.673
1º
Sargento
4.155
-
-
4.155
2º
Sargento
8.128
-
-
8.128
3º
Sargento
7.649
3.500
9.070
20.219
TOTAL
22.605
3.500
9.070
35.175
V - TAIFEIROS,
CABOS E SOLDADOS
Especificação
Núcleo
Base
Efetivo
variável
Soma
TAIFEIROS
Mor
59
-
59
1ª Classe
350
-
350
2ª Classe
700
-
700
Soma
1.109
-
1.109
Cabos
28.567
14.575
43.142
Soldados
60.632
58.883
119.515
Total
90.308
73.458
163.766
VI - TOTAL GERAL
DOS EFETIVOS DISTRIBUÍDOS
Especificação
Quantidade
Oficiais-Generais
152
OFICIAIS
Carreira
13.168
Temporários
5.803
Soma
18.971
SUBTENENTES
E
SARGENTOS
Carreira
26.105
Temporários
9.070
Soma
35.175
Taifeiros
1.109
Cabos e Soldados
162.657
Total
218.064
VII - VAGAS NÃO
DISTRIBUÍDAS
Especificação
Quantidade
Oficiais
7.015
Subtenentes e
Sargentos
14.178
Taifeiros
41
Cabos e
Soldados
12.221
Total
33.455
Parágrafo único -
Para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal
militar, o Ministro do Exército poderá alterar os efetivos
constantes dos incisos II a VI, observadas as quantidades
estabelecidas no inciso VII deste artigo.
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF, 15
de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLeônidas
Pires Gonçalves
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 16.12.1987 e retificado em 18.12.1987