95.492, De 15.12.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.492, DE 15 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão
Fixa os
Efetivos do Exército para 1988.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III da Constituição, e de acordo com o
disposto nos artigos 2º e 3º da Lei nº 7.150, de 1º de dezembro de
1983,
DECRETA:
Art. 1º - São
fixados os efetivos de Oficiais-Generais, Oficiais, Subtenentes e
Sargentos, Taifeiros, Cabos e Soldados do Exército, de conformidade
com os incisos I a VII, prescritos nos quadros que se seguem, a
vigorar no ano de 1988.  
I -
OFICIAIS-GENERAIS
Posto
Combatentes
Serviços
Engenheiros Militares
Soma
Intendentes
Médicos
General-de-Exército
13
-
-
-
13
General-de-Divisão
37
1
1
3
42
General-de-Brigada
80
4
3
10
97
Total
130
5
4
13
152
II - OFICIAIS DE
CARREIRA
III - OFICIAIS
TEMPORÁRIOS
 Posto
 Armas e
QMB
SERVIÇOS
QEM
 RCORE (Art.31)
 Soma
Intendentes
Médicos
Dentistas
Farmacêuticos
Veterinários
Capitão
100
40
50
22
10
-
22
25
2249
1º tenente
1866
300
657
331
78
18
443
298
33591
2º tenente
1.115
219
277
120
38
22
222
150
11963
Total
3081
559
984
473
126
40
667
473
55803
IV - SUBTENENTES E
SARGENTOS DE CARREIRA E TEMPORÁRIOS
 Graduação
Carreira
 Temporários
 Soma
QMS
QE
Subtenente
2.673
-
-
2.673

Sargento
4.155
-
-
4.155

Sargento
8.128
-
-
8.128

Sargento
7.649
3.500
9.070
20.219
TOTAL
22.605
3.500
9.070
35.175
V - TAIFEIROS,
CABOS E SOLDADOS
Especificação
Núcleo
Base
Efetivo
variável
Soma
  TAIFEIROS
Mor
59
-
59
1ª Classe
350
-
350
2ª Classe
700
-
700
Soma
1.109
-
1.109
Cabos
 
28.567
14.575
43.142
Soldados
 
60.632
58.883
119.515
Total
 
90.308
73.458
163.766
VI - TOTAL GERAL
DOS EFETIVOS DISTRIBUÍDOS
Especificação
Quantidade
Oficiais-Generais
152
  OFICIAIS
Carreira
13.168
Temporários
5.803
Soma
18.971
 SUBTENENTES
 E
 SARGENTOS
Carreira
26.105
Temporários
9.070
Soma
35.175
                     
Taifeiros
1.109
                     
Cabos e Soldados
162.657
Total
218.064
VII - VAGAS NÃO
DISTRIBUÍDAS
Especificação
Quantidade
Oficiais
7.015
Subtenentes e
Sargentos
14.178
Taifeiros
41
Cabos e
Soldados
12.221
Total
33.455
Parágrafo único -
Para atender às flutuações decorrentes da administração do pessoal
militar, o Ministro do Exército poderá alterar os efetivos
constantes dos incisos II a VI, observadas as quantidades
estabelecidas no inciso VII deste artigo.
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, DF, 15
de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLeônidas
Pires Gonçalves
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 16.12.1987 e retificado em 18.12.1987