95.494, De 15.12.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.494, DE 15 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Educação, em favor da Secretaria Geral e da
Secretaria de Educação Superior, o crédito suplementar de Cz$
4.410.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, e da autorização contida nos artigos
1º, item II, e 3º da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de
1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério da Educação, em favor da Secretaria-Geral e da
Secretaria da Educação Superior, o crédito suplementar de
CZ$4.410.000.000,00 (quatro bilhões, quatrocentos e dez milhões de
cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos serão provenientes do excesso de arrecadação das receitas
ordinárias do Tesouro Nacional, previstos para o corrente
exercício, de acordo com os artigos 1º, item II, e 3º, da Lei nº
7.616, de 04 de setembro de 1987.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 15
de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz
Carlos Bresser PereiraAnibal
Teixeira de Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 16.12.1987
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