95.495, De 15.12.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.495, DE 15 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de entidades
supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 20.000.000,00, para
reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e das autorizações
contidas nos artigos 1º e 3º da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de
1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de
entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$
20.000.000,00 (vinte milhões de cruzados), para reforço de dotação
orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 2º - Os
recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das
receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto no
caput do artigo 1º da Lei nº 7.616, de 04 de setembro
de 1987.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 15 de
dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz
Carlos Bresser PereiraAnibal
Teixeira de Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 16.12.1987
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