95.496, De 15.12.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.496, DE 15 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
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Outorga
concessão à SOCIEDADE ACREANA DE COMUNICAÇÃO FRONTEIRA LTDA., para
explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens (Televisão), na
cidade de Rio Branco, Estado do Acre.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
conferem o artigo 81, item III, da Constituição, e o artigo 29 do
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº
52.795, de 31 de outubro de 1963, alterado pelo Decreto nº 88.067,
de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo
MC nº 29000.003597/87 (Edital nº 66/87),
DECRETA:
Art. 1º - Fica
outorgada concessão à SOCIEDADE ACREANA DE COMUNICAÇÃO FRONTEIRA
LTDA., para explorar, pelo prazo de 15 (quinze) anos, sem direito
de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens
(Televisão) na cidade de Rio Branco, Estado do
Acre.
Parágrafo único -
A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de
Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, de conformidade com preceitos e obrigações
enumerados no artigo 28 do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto nº
88.067, de 26 de janeiro de 1983, bem como às obrigações assumidas
pela outorgada em sua proposta.
Art. 2º - O
contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de
60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto no Diário
Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o
ato de outorga.
Art. 3º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, 15
de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYAntônio
Carlos Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 16.12.1987