95.499, De 16.12.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.499, DE 16 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
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Revoga a
concessão outorgada à RÁDIO PROGRESSO DE SOUZA LTDA., para executar
serviço de radiodifusão sonora em onda tropical, na cidade de
Souza, Estado da Paraíba.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e tendo em vista o
que consta do Processo MC nº 29103.000884/86,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
revogada a concessão outorgada à RÁDIO PROGRESSO DE SOUZA LTDA.,
pelo Decreto nº 78.540, de 06 de outubro de 1976, publicado no
Diário Oficial da União de 07 de outubro de 1976 subseqüente, para
executar, na cidade de Souza, Estado da Paraíba, serviço de
radiodifusão sonora em onda tropical.
Parágrafo único -
O Departamento Nacional de Telecomunicações - DENTEL adotará
providências no sentido de interromper o serviço objeto da
concessão revogada.
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, 16
de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYAntônio
Carlos Magalhães
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 17.12.1987