95.500, De 16.12.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.500, DE 16 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Autoriza
GIOVANI MORACCHIOLI e ACHILLE MARCO MARMIROLI, ambos de
nacionalidade italiana e residentes no Brasil, a adquirir imóvel
rural.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81,
item III, da Constituição,
Considerando que,
por escritura lavrada em 7 de maio de 1976, no 7º Cartório de Notas
da Comarca da Capital do Estado de São Paulo, no livro 2.971, a
fls. 110, GIOVANNI MORACCHIOLI; italiano, ACHILLE MARCO MARMIROLI,
italiano, e EUCLIDES DE CARLI, brasileiro, todos residentes no
Brasil, pactuaram a compra de imóvel rural com área superior a
cinqüenta módulos de exploração indefinida;
Considerando que,
registrada a escritura, os próprios outorgados, alertados para as
restrições legais vigentes, providenciaram o cancelamento do
registro;
Considerando que
dita área integra maior porção, onde se encontra em implantação
projeto agropecuário aprovado pela Superintendência do
Desenvolvimento da Região Centro-Oeste -
SUDECO;
Considerando,
finalmente, o disposto no art. 530, item I, do Código Civil, no
art. 3º, § 3º, da Lei nº 5.709, de 7 de outubro de 1971, e no art.
7º, § 5º, do Decreto nº 74.965, de 26 de novembro de 1974, e tendo
ouvido o Conselho de Segurança Nacional,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam
GIOVANNI MORACCHIOLI e ACHILLE MARCO MARMIROLI, ambos de
nacionalidade italiana e residentes no Brasil, autorizados, em
caráter de excepcionalidade, a adquirir, juntamente com cidadão
brasileiro, uma gleba de terras, com 3.000 ha (três mil hectares),
situada na Fazenda "Paraíso", Distrito de Paraíso, Município de
Paranaíba, Estado de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único -
A aquisição se formalizará pelo registro da escritura de venda e
compra, lavrada em 7 de maio de 1976, no 7º Cartório de Notas da
Comarca da Capital do Estado de São Paulo, no livro 2.971, a fls.
110.
Art. 2º - A
autorização de que trata o presente Decreto objetiva a exploração
agropecuária, de acordo com projeto aprovado pela Superintendência
do Desenvolvimento da Região Centro-Oeste -
Sudeco.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 16 de
dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYJáder
Fontenelle BarbalhoRubens
Bayma Denys 
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 17.12.1987 e retificado em 18.12.1987