95.502, De 17.12.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.502, DE 17 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
Texto para impressão
Revoga os
Decretos nº 46.427/59 e nº 75.636/75, que aprovaram e alteraram,
respectivamente, o Regulamento para o Instituto de Pesquisas da
Marinha.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81,
item III da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam
revogadas os Decretos nºs 46.427, de 14 de julho de 1959, que
aprovou, e 75.636, de 18 de abril de 1975, que alterou o
Regulamento para o Instituto de Pesquisas da
Marinha.
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 17 de
dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYHenrique
Saboia
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 18.12.1987