95.503, De 17.12.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.503, DE 17 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 10.5.1991
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Autoriza a
empresa "CANINHA 51" - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA., com
sede no Município de Pirassununga, Estado de São Paulo, a utilizar
o trabalho noturno de mulher maior de dezoito anos, e dá outras
providências.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 81, item III, da Constituição, e de acordo com o
art. 379, § 8º, da Consolidação das Leis do Trabalho, na redação
dada pela Lei nº 7.189, de 4 de junho de 1984, à vista do que
consta do Processo nº 24000.005649/86,
DECRETA:
Art. 1º - É
autorizada a empresa "CANINHA 51" - INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS
LTDA., no Município de Pirassununga, Estado de São Paulo, a
utilizar o trabalho de mulher maior de 18 (dezoito) anos, no
período compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia
seguinte, no setor de produção.
Art. 2º - A
empresa deverá assegurar os meios especiais de proteção ao
trabalho, inclusive de natureza ambiental, bem como dotar o
estabelecimento com lanchonete e refeitório no período
noturno.
Art. 3º - A
presente autorização terá vigência de dois anos, a contar da
publicação deste Decreto, podendo ser renovada por igual período,
se persistirem as razões que a determinaram, bem como o integral
cumprimento da legislação trabalhista por parte da
empresa.
Art. 4º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 17 de
dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYAlmir
Pazzianotto Pinto
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 18.12.1987