95.504, De 17.12.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.504, DE 17 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Altera
dispositivo do Decreto no 92.559, de 16 de abril de 1986, que
dispõe sobre a requisição de servidores para a Superintendência
Nacional do Abastecimento - SUNAB.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe
confere o art. 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - O § 2º
do art. 1º do Decreto nº 92.559, de 16 de abril de 1986, alterado
pelo Decreto nº 94.051, de 23 de fevereiro de 1987, passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 1º -
...........................................................................................................................
 
§ 1º -
................................................................................................................................
 
§ 2º - As
requisições vigorarão pelo prazo necessário ao exercício da
fiscalização a que se refere este artigo e, no máximo, até 31 de
dezembro de 1988."
Art. 2º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3º -
Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 17 de
dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ
SARNEYLuiz
Carlos Bresser Pereira
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 18.12.1987