95.508, De 17.12.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.508, DE 17 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 25.4.1991
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Dispõe
sobre a readaptação de servidor do Quadro Permanente do Ministério
da Fazenda, e dá outras providências.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 43
da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, em cumprimento a sentença
judicial proferida pelo Juiz Federal da 4ª Vara - Seção Judiciária
do Estado de Santa Catarina e o que consta dos Processos nºs
10167.000374/87-65 e 00600.013774/87-01,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
readaptado, a partir de 1º de setembro de 1975, no cargo de Agente
Fiscal de Tributos Federais, Classe A, do Quadro de Pessoal - Parte
Permanente do Ministério da Fazenda, o servidor NILTON WALDEMAR DA
SILVA, ocupante do cargo de Oficial de Administração, código
AF-202, nível 12, classe B.
Art. 2º - A
despesa com a aplicação deste Decreto será atendida pelos recursos
orçamentários próprios do Ministério da
Fazenda.
Art. 3º - Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 17
de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz
Carlos Bresser Pereira
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 18.12.1987