95.509, De 17.12.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.509, DE 17 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Abre à
Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, em favor do Tribunal
de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar de CZ$
3.900.000,00, para reforço de dotação consignada no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo
1º, item III, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto à Justiça do Distrito Federal e dos territórios, em favor do
Tribunal de Justiça do Distrito Federal, o crédito suplementar de
CZ$ 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil cruzados), para
reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste
decreto.
Art. 2º - Os
recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das
receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício,
de acordo com o artigo 1º, item III, da Lei nº 7.602, de 19 de maio
de 1987.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor, na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 17
de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz
Carlos Bresser PereiraAnibal
Teixeira de Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 18.12.1987
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