95.513, De 17.12.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.513, DE 17 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Senado Federal, a diversos Órgãos do Poder Judiciário e ao
Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias,
o crédito suplementar de CZ$ 162.155.000,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização
contida nos artigos 1º, itens III e IV, e 3º, da Lei nº 7.616, de
04 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Senado Federal, a diversos Órgãos do Poder Judiciário e
ao Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$162.155.000,00 (cento e
sessenta e dois milhões e cento e cinqüenta e cinco mil cruzados),
para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os
recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das
receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício,
de acordo com os artigos 1º, itens III e IV, e 3º da Lei nº 7.616,
de 04 de setembro de 1987.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 17
de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz
Carlos Bresser PereiraAnibal
Teixeira de Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 18.12.1987
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