95.514, De 17.12.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.514, DE 17 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
Texto para impressão
Abre à
Presidência da República, em favor do Conselho de Segurança
Nacional - Entidades supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$
200.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização
contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro
de 1986, combinado com o artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.602, de 19
de maio de 1987 e com o artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.616, de 4
de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto à Presidência da República, em favor do Conselho de
Segurança Nacional - Entidades supervisionadas, o crédito
suplementar de CZ$ 200.000.000,00 (duzentos milhões de cruzados),
para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 17
de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz
Carlos Bresser PereiraAnibal
Teixeira de Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 18.12.1987
Download para anexo