95.515, De 17.12.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.515, DE 17 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre a
Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de
Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$ 1.100.000.000,00,
para reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo
1º, item II, da Lei nº 7.634, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto, a Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da
Secretaria de Planejamento/PR, o crédito suplementar de CZ$
1.100.000.000,00 (um bilhão e cem milhões de cruzados), para
reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
os previstos no caput do artigo 1º da Lei nº 7.634, de 03 de
dezembro de 1987.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 17
de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLuiz
Carlos Bresser PereiraAnibal
Teixeira de Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 18.12.1987
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