95.516, De 18.12.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.516, DE 18 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado pelo Decreto
nº 95.946, de 1988
Texto para impressão
Altera o
Regulamento de Promoções de Graduados do Exército aprovado pelo
Decreto nº 77.920, de 28 de junho de 1976.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1º O item 4)
e o § 2º do Art. 29 do Regulamento de Promoções de Graduados do
Exército, aprovado pelo Decreto nº 77.920, de 28 de junho de 1976,
passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 29
.................................................................................................................
1)
..........................................................................................................................
2)
..........................................................................................................................
3)
...........................................................................................................................
4) integrando os
limites quantitativos fixados para organização dos Quadros de
Acesso.
§ 1º
§ 2º Para efeito
de aplicação do item 4 deste artigo, após efetivada uma promoção e
enquanto não forem aprovados os novos limites para organização dos
Quadros de Acesso, vigoram os limites estabelecidos para a promoção
anterior.
§ 3º
.......................................................................................................................
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, 18
de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYLeônidas
Pires Gonçalves
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 21.12.1987