95.520, De 21.12.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.520, DE 21 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre aos
Ministérios da Agricultura e das Comunicações, em favor de diversas
unidades, o crédito suplementar de CZ$ 57.500.000,00, para reforço
de dotação consignada no vigente Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização
contida nos artigos 1º e 3º da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de
1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto aos Ministérios da Agricultura e das Comunicações em favor
de diversas unidades, o crédito suplementar de CZ$57.500.000,00
(cinqüenta e sete milhões e quinhentos mil cruzados), para reforço
de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
os previstos no caput do artigo 1º da Lei nº 7.616,
de 04 de setembro de 1987.
Art. 3º - Ao
limite fixado para despesas com Pessoal e Encargos Sociais pelo
Decreto nº 94.665, de 23 de julho de 1987, fica acrescido o valor
estabelecido no artigo 1º deste Decreto.
Art. 4º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 21
de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaAnibal
Teixeira de Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.12.1987
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