95.521, De 21.12.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.521, DE 21 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor de
Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$
50.734.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo
5º, item III, da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em
favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$
50.734.000,00 (cinqüenta milhões, setecentos e trinta e quatro mil
cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas
no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 21
de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaAnibal
Teixeira de Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.12.1987
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