95.522, De 21.12.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.522, DE 21 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Saúde, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o
crédito suplementar de CZ$ 171.749.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização
contida no artigo 1º, item III, da Lei nº 7.616, de 04 de setembro
de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério da Saúde, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$ 171.749.000,00 (cento e
setenta e um milhões, setecentos e quarenta e nove mil cruzados),
para reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os
recursos serão provenientes do excesso de arrecadação das receitas
do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo
com o artigo 1º, item III, da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de
1987.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 21
de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaAnibal
Teixeira de Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.12.1987
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