95.525, De 21.12.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.525, DE 21 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre aos
Ministérios da Previdência e Assistência Social, da Saúde e do
Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito
suplementar de CZ$ 132.875.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo
5º, item III, da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto aos Ministérios da Previdência e Assistência Social, da
Saúde e do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias o
crédito suplementar de CZ$132.875.000,00 (cento e trinta e dois
milhões oitocentos e setenta e cinco mil cruzados), para reforço
das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os
recursos decorrerão de anulação parcial das dotações orçamentárias
indicadas no anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 21
de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaAnibal
Teixeira de Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.12.1987
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