95.526, De 21.12.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.526, DE 21 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas o
crédito suplementar de CZ$ 10.750.000.000,00, para reforço de
dotações consignadas no vigente Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização
contida nos artigos 1º e 3º, da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de
1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades
Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 10.750.000.000,00
(dez bilhões e setecentos e cinqüenta milhões de cruzados), para
reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são
os previstos no caput do artigo 1º da Lei nº 7.616,
de 04 de setembro de 1987.
Art. 3º - As
alterações das metas físicas do projeto referente a dotação global
indicada no anexo I deste Decreto serão discriminadas quando da
aprovação do Orçamento da entidade, nos termos da legislação
vigente.
Art. 4º - Ficam
revogados o Decreto nº 95.411, de 09 de dezembro de 1987, e demais
disposições em contrário.
Art. 5º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 21
de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaAnibal
Teixeira de Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.12.1987
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