95.527, De 21.12.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.527, DE 21 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em favor de
Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$
180.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo
5º, item III, da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986, combinado
com o artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.602, de 19 de maio de 1987 e
com o artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de
1987.
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério da Reforma e do Desenvolvimento Agrário, em
favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$
180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzados), para reforço
de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão de anulação parcial da dotação orçamentária indicada no
anexo II deste Decreto e no montante
especificado.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 21
de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaAnibal
Teixeira de Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 22.12.1987
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