95.533, De 22.12.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.533, DE 22 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas,
o crédito suplementar de CZ$ 500.000.000,00, para reforço de
dotação consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo
81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo
5º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro
de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades
Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$500.000.000,00
(quinhentos milhões de cruzados), para reforço de dotação
orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação da Contribuição para o
Programa de Integração Nacional - PIN e da Contribuição para o
Programa de Redistribuição de Terras e de Estímulos à
Agro-indústria do Norte e do Nordeste - PROTERRA.
Art. 3º - As
alterações das metas físicas do projeto referente a dotação global
indicada no anexo I deste Decreto, será discriminada quando da
aprovação do Orçamento da entidade, nos termos da legislação
vigente.
Art. 4º - Fica
revogado o Decreto nº 95.163, de 09 de novembro de 1987.
Art. 5º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 22
de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson
Ferreira da NóbregaAnibal
Teixeira de Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 23.12.1987
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