95.539, De 22.12.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.539, DE 22 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de Entidades
Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 150.000.000,00, para
reforço de dotação consignada no vigente Orçamento.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização
contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro
de 1986, combinado com o artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.602, de 19
de maio de 1987 e com o artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.616, de 04
de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério da Indústria e do Comércio, em favor de
Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$
150.000.000,00 (cento e cinqüenta milhões de cruzados), para
reforço de dotação orçamentária indicada no anexo I deste Decreto e
no montante especificado.
Art. 2º - Os
recursos decorrerão de anulação parcial de dotação indicada no
Anexo II deste decreto e no montante
especificado.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 22
de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 23.12.1987
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