95.545, De 22.12.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.545, DE 22 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre à
Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva do
Programa Nacional de Irrigação - Entidades Supervisionadas, o
crédito suplementar de CZ$ 130.000.000,00, para reforço de dotação
consignada no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida nos artigos 1º, item III, e 3º, da Lei nº
7.616, de 04 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto à Presidência da República, em favor da Secretaria Executiva
do Programa Nacional de Irrigação - Entidades supervisionadas, o
crédito suplementar de CZ$ 130.000.000,00 (cento e trinta milhões
de cruzados), para reforço de dotação orçamentária indicada no
anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das
receitas do Tesouro Nacional, previstos para o corrente exercício,
de acordo com os artigos 1º, item III, e 3º, da Lei nº 7.616, de
04 de setembro de 1987.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 22
de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 23.12.1987
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