95.546, De 22.12.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.546, DE 22 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas e à
Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 105.057.000,00, para
reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544,
de 03 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério da Educação - Entidades supervisionadas e à
Secretaria-Geral, o crédito suplementar de CZ$ 105.057.000,00
(cento e cinco milhões e cinqüenta e sete mil cruzados), para
reforço das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os
recursos serão os provenientes de anulação de dotações
orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes
especificados.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 22
de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 23.12.1987
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