95.549, De 22.12.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.549, DE 22 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre aos
Ministérios das Comunicações e dos Transportes, em favor de
diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$
184.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida nos artigos 1º, item III, e 3º, da Lei nº
7.616, de 04 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto aos Ministérios das Comunicações e dos Transportes, em favor
de diversas unidades orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$
184.000.000,00 (cento e oitenta e quatro milhões de cruzados), para
reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os
recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das
receitas do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício,
de acordo com o artigo 1º, item III, da Lei nº 7.616, de 04
de setembro de 1987.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 22
de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 23.12.1987
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