95.551, De 22.12.87
Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.551, DE 22 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério da Fazenda e ao Ministério da Justiça, em favor da
Secretaria-Geral e do Departamento de Polícia Federal, o crédito
suplementar de CZ$ 40.136.000,00, para reforço de dotações
consignadas no vigente Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida nos artigos 1º, item III e 3º, da Lei nº
7.602, de 19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério da Fazenda e ao Ministério da Justiça, em
favor da Secretaria-Geral e do Departamento de Polícia Federal, o
crédito suplementar de CZ$ 40.136.000,00 (quarenta milhões e cento
e trinta e seis mil cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das
receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente
exercício, de acordo com os artigos 1º, item III, e 3º, da Lei nº
7.602, de 19 de maio de 1987.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 22
de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 23.12.1987
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