95.552, De 22.12.87

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Presidência da
República
Casa CivilSubchefia para Assuntos
Jurídicos
DECRETO No 95.552, DE 22 DE DEZEMBRO DE
1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991
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Abre ao
Ministério dos Transportes, em favor do Conselho Diretor do Fundo
da Marinha Mercante, o crédito suplementar de CZ$
10.719.306.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente
Orçamento.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "a",
da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica
aberto ao Ministério dos Transportes, em favor do Conselho Diretor
do Fundo da Marinha Mercante, o crédito suplementar de CZ$
10.719.306.000,00 (dez bilhões, setecentos e dezenove milhões e
trezentos e seis mil cruzados), para reforço das dotações indicadas
no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os
recursos necessários a execução do disposto no artigo anterior
decorrerão do excesso de arrecadação da Cota-Parte do Adicional ao
Frete para Renovação da Marinha Mercante - AFRMM, conforme prevê o
artigo 43, § 1º, item II, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964,
combinado com o artigo 5º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.544, de
03 de dezembro de 1986, obedecidas as prescrições do artigo 61, §
1º, letra "c", da Constituição.
Art. 3º - Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, em 22
de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da
República.
JOSÉ
SARNEYMailson Ferreira
da NóbregaAnibal Teixeira de
Souza
Este texto não
substitui o publicado no DOU de 23.12.1987
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